Artigo 2º do Decreto nº 63.066 de 31 de Julho de 1968
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 58.932, de 29 de julho de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.