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Artigo 68 do IOF | Decreto nº 6.306 de 14 de dezembro de 2007

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 68

Ficam revogados os Decretos nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002 , e nº 5.172, de 6 de agosto de 2004.

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Art. 68 do IOF - Decreto 6.306 /2007