Artigo 66 do IOF | Decreto nº 6.306 de 14 de dezembro de 2007
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil editar os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.