JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 63.058 de 30 de Julho de 1968

Regulamenta o artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, combinado com o artigo 11 do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 63.058 /1968