Artigo 6º do Decreto nº 63.058 de 30 de Julho de 1968
Regulamenta o artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, combinado com o artigo 11 do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os encargos financeiros decorrentes da execução dêste Decreto quando com recursos próprios do IBRA, serão custeados através de dotações orçamentárias específicas.