JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 6.305 de 14 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica revogado o inciso XIX do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 3º do Decreto 6.305 /2007