Artigo 1º do Decreto nº 6.305 de 14 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.