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Artigo 1º do Decreto nº 6.305 de 14 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.

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Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.

Art. 1º do Decreto 6.305 /2007