Artigo 1º do Decreto nº 6.305 de 14 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.
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