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Artigo 29 do Decreto nº 6.304 de 12 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.

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Art. 29

A ANCINE fiscalizará a efetiva execução deste Decreto no que se refere à realização das obras audiovisuais e aplicação dos recursos nelas comprometidos, aplicando, quando for o caso, as sanções previstas no art. 27.

Parágrafo único

O produto das multas aplicadas na forma do caput deste artigo será revertido para utilização exclusiva na atividade audiovisual.