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Artigo 27, Inciso III do Decreto nº 6.304 de 12 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.

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Art. 27

Em caso de descumprimento das determinações constantes deste Decreto, serão consideradas as seguintes sanções administrativas restritivas de direito, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Decreto e nos arts. 13 e 15 da Lei nº 11.437, de 2006:

I

perda ou suspensão de participação nos programas do FNC alocados em categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual;

II

perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em instituições financeiras públicas;

III

proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até dois anos; e

IV

suspensão ou proibição de fruir dos recursos referidos nos arts. 3º, 5º, 6º, 10, 11 e 22 advindos de legislação federal para fomento à cultura ou ao setor audiovisual, pelo período de até dois anos.