Artigo 27, Inciso I do Decreto nº 6.304 de 12 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Em caso de descumprimento das determinações constantes deste Decreto, serão consideradas as seguintes sanções administrativas restritivas de direito, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Decreto e nos arts. 13 e 15 da Lei nº 11.437, de 2006:
I
perda ou suspensão de participação nos programas do FNC alocados em categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual;
II
perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em instituições financeiras públicas;
III
proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até dois anos; e
IV
suspensão ou proibição de fruir dos recursos referidos nos arts. 3º, 5º, 6º, 10, 11 e 22 advindos de legislação federal para fomento à cultura ou ao setor audiovisual, pelo período de até dois anos.