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Artigo 24 do Decreto nº 6.304 de 12 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.

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Art. 24

Os exploradores de atividades audiovisuais deverão prestar informações à ANCINE quanto aos contratos de co-produção, cessão de direitos de exploração comercial, exibição, veiculação, licenciamento, distribuição, comercialização, importação e exportação de obras audiovisuais realizadas com recursos previstos nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 10, 11, 15 e 22 ou originários de ações de fomento direto, conforme normas expedidas pela ANCINE.