Artigo 20 do Decreto nº 6.304 de 12 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete à CVM autorizar, disciplinar e fiscalizar a constituição, o funcionamento e a administração dos FUNCINES, observadas as disposições da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, e as normas aplicáveis aos fundos de investimento.
Parágrafo único
A CVM comunicará à ANCINE a constituição dos FUNCINES, bem como de suas respectivas administradoras.