Artigo 19 do Decreto nº 6.304 de 12 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES serão constituídos sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, e administrados por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por agências e bancos de desenvolvimento.
§ 1º
O patrimônio dos FUNCINES será representado por quotas emitidas sob a forma escritural, alienadas ao público com a intermediação da instituição administradora do Fundo.
§ 2º
A administradora será responsável por todas as obrigações do Fundo, inclusive as de caráter tributário.