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Artigo 18 do Decreto nº 6.304 de 12 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.

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Art. 18

O disposto nos arts. 3º a 15 não impossibilita que o mesmo projeto se beneficie de recursos previstos na Lei nº 8.313, de 1991 , desde que enquadrados em seus objetivos, limitado o total destes incentivos a noventa e cinco por cento do total do orçamento aprovado pela ANCINE.

Art. 18 do Decreto 6.304 /2007