Artigo 7º do Decreto nº 6.301 de 12 de dezembro de 2007
Institui o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil - e-Tec Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Educação coordenará a implantação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação dos cursos do e-Tec Brasil.