Artigo 5º do Decreto nº 6.301 de 12 de dezembro de 2007
Institui o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil - e-Tec Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Ministério da Educação, mediante edital de chamada pública, promover a articulação entre a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e os estabelecimentos de apoio presencial.
Parágrafo único
O edital disporá sobre os requisitos, as condições de participação e os critérios de seleção para o e-Tec Brasil.