JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 6.301 de 12 de dezembro de 2007

Institui o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil - e-Tec Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete ao Ministério da Educação, mediante edital de chamada pública, promover a articulação entre a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e os estabelecimentos de apoio presencial.

Parágrafo único

O edital disporá sobre os requisitos, as condições de participação e os critérios de seleção para o e-Tec Brasil.

Art. 5º do Decreto 6.301 /2007