Artigo 4º do Decreto nº 6.301 de 12 de dezembro de 2007
Institui o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil - e-Tec Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Educação poderá celebrar convênios com instituições públicas de ensino credenciadas para a oferta de educação a distância, podendo apoiar financeiramente a elaboração dos cursos, observado o disposto no art. 5º.