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Artigo 4º do Decreto nº 6.301 de 12 de dezembro de 2007

Institui o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil - e-Tec Brasil.

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Art. 4º

O Ministério da Educação poderá celebrar convênios com instituições públicas de ensino credenciadas para a oferta de educação a distância, podendo apoiar financeiramente a elaboração dos cursos, observado o disposto no art. 5º.

Art. 4º do Decreto 6.301 /2007