JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.301 de 12 de dezembro de 2007

Institui o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil - e-Tec Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministério da Educação poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios para o oferecimento de cursos de educação profissional técnica de nível médio, na modalidade de educação a distância, observado o disposto no art. 5º deste Decreto.

Parágrafo único

Os Estados, Distrito Federal e Municípios que firmarem os convênios previstos neste artigo serão responsáveis pelas despesas referentes à infra-estrutura, equipamentos, recursos humanos, manutenção das atividades e demais recursos necessários para a implantação dos cursos, na forma do convênio.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 6.301 /2007