Decreto nº 63.009 de 18 de Julho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o segundo semestre de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, inciso II, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

. Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas Organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do Artigo 88 e suas alíneas b e c do Artigo 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares) .

Art. 2º

. Para execução das referidas Tabelas que se acham anexas a êste decreto, serão obedecidas na Marinha, Exército e Aeronáutica as instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto n.º 62.130, de 16 de janeiro de 1968 .

Art. 3º

. O presente decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1968, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968 e retificado em 23.8.1968