Artigo 2º do Decreto nº 63.000 de 16 de Julho de 1968
Retificação do Decreto nº 59.692, de 8 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Retificação do Decreto nº 59.692, de 8 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completo . Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.