JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 63.000 de 16 de Julho de 1968

Retificação do Decreto nº 59.692, de 8 de dezembro de 1966.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 63.000 /1968