Artigo 6º do Decreto nº 6.300 de 12 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional -ProInfo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério da Educação coordenará a implantação dos ambientes tecnológicos, acompanhará e avaliará o ProInfo.