Artigo 5º do Decreto nº 6.300 de 12 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional -ProInfo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas do ProInfo correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira definidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.