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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 6.300 de 12 de dezembro de 2007

Dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional -ProInfo.

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Art. 3º

O Ministério da Educação é responsável por:

I

implantar ambientes tecnológicos equipados com computadores e recursos digitais nas escolas beneficiadas;

II

promover, em parceria com os Estados, Distrito Federal e Municípios, programa de capacitação para os agentes educacionais envolvidos e de conexão dos ambientes tecnológicos à rede mundial de computadores; e

III

disponibilizar conteúdos educacionais, soluções e sistemas de informações.

Art. 3º, II do Decreto 6.300 /2007