Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 6.300 de 12 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional -ProInfo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Educação é responsável por:
I
implantar ambientes tecnológicos equipados com computadores e recursos digitais nas escolas beneficiadas;
II
promover, em parceria com os Estados, Distrito Federal e Municípios, programa de capacitação para os agentes educacionais envolvidos e de conexão dos ambientes tecnológicos à rede mundial de computadores; e
III
disponibilizar conteúdos educacionais, soluções e sistemas de informações.