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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 6.300 de 12 de dezembro de 2007

Dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional -ProInfo.

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Art. 1º

O Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo, executado no âmbito do Ministério da Educação, promoverá o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas redes públicas de educação básica.

Parágrafo único

São objetivos do ProInfo:

I

promover o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas escolas de educação básica das redes públicas de ensino urbanas e rurais;

II

fomentar a melhoria do processo de ensino e aprendizagem com o uso das tecnologias de informação e comunicação;

III

promover a capacitação dos agentes educacionais envolvidos nas ações do Programa;

IV

contribuir com a inclusão digital por meio da ampliação do acesso a computadores, da conexão à rede mundial de computadores e de outras tecnologias digitais, beneficiando a comunidade escolar e a população próxima às escolas;

V

contribuir para a preparação dos jovens e adultos para o mercado de trabalho por meio do uso das tecnologias de informação e comunicação; e

VI

fomentar a produção nacional de conteúdos digitais educacionais.

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto 6.300 /2007