Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 6.300 de 12 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional -ProInfo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo, executado no âmbito do Ministério da Educação, promoverá o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas redes públicas de educação básica.
Parágrafo único
São objetivos do ProInfo:
I
promover o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas escolas de educação básica das redes públicas de ensino urbanas e rurais;
II
fomentar a melhoria do processo de ensino e aprendizagem com o uso das tecnologias de informação e comunicação;
III
promover a capacitação dos agentes educacionais envolvidos nas ações do Programa;
IV
contribuir com a inclusão digital por meio da ampliação do acesso a computadores, da conexão à rede mundial de computadores e de outras tecnologias digitais, beneficiando a comunidade escolar e a população próxima às escolas;
V
contribuir para a preparação dos jovens e adultos para o mercado de trabalho por meio do uso das tecnologias de informação e comunicação; e
VI
fomentar a produção nacional de conteúdos digitais educacionais.