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    3. Decreto 630 de 7 de Fevereiro de 1936

    Coração para favoritarDecreto 630 de 7 de Fevereiro de 1936

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, e de acordo com os pareceres prestados, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.


    a )

    Construcção de uma ponte de 8 metros de vão, no km. 9 + 600 do ramal de Lauro Muller(...) 93 :547$142


    b )

    Construcção de um abrigo de carros no km. 1 do referido ramal(...) 71:515$544


    c )

    Construcção de um boeiro duplo, de 0m,80 x 1m,50 no km. 38 de mesmo ramal(...) 30:444$196


    d )

    Construcção de um desvio na Parada São Pedro, no km. 19 + 300 do ramal de Urussanga(...) 12:506$813


    e )

    Construcção de um muro no pateo das officinas de Tubarão, no km. + 100 do ramal de Lauro Müller (...) 20:062$012


    f )

    Construcção e collocação de 240 postes kilometricos, de concreto armado(...) 7:296$000


    g )

    Aquisição de um torne para rodas(...) 90:000$000


    h )

    Aquisição de um motor para as officinas(...) 60:000$000


    i )

    Acquisição de um automovel Ford, inclusive adaptação, para trafegar na via ferrea(...) 20:000$000 Paragrapho unico. As despesas que forem realmente effectuadas com as alludidas obras e acquisição de material, e apuradas pela fórma determinada no art. 8º das "Instrucções para a cobrança da taxa addicional de 10% sobre as tarifas nas estradas de ferro arrendadas ou concedidas e applicação do respectivo producto", approvadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, - até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as rectificações - feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nas relativos as obras descriptas nas alineas a a e do artigo unico deste decreto, na importancia total de 405:371$707 (quatrocentos e cinco contos trezentos e setenta e um mil setecentos e sete réis), correrão á conta do mesmo producto, arrecadado no periodo quatriennal citado, como determina o art. 6º das mencionadas "Instrucções".


    GETULIO VARGAS Marques dos Reis

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.2.1936