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Artigo 2º do Decreto nº 63 de 15 de Março de 1991

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19 no Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 63 de 15 de Março de 1991