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Artigo 1º do Decreto nº 63 de 15 de Março de 1991

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19 no Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.

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Art. 1º

O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, no Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Anexo

Texto

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