Artigo 6º do Decreto nº 62.998 de 16 de Julho de 1968
Cria o Parque Nacional Indígena o Tumucumaque e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.
Cria o Parque Nacional Indígena o Tumucumaque e da outras providências.
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