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Artigo 4º do Decreto nº 62.998 de 16 de Julho de 1968

Cria o Parque Nacional Indígena o Tumucumaque e da outras providências.

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Art. 4º

A delimitação constante do parágrafo único do artigo 1º, dêste Decreto, terá vigência temporária, enquanto não definidas, pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto número 62.699, de 14 de maio de 1968 , as linhas demarcatórias das áreas indígenas.