Decreto 62.994 de 16 de Julho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 29.332, de 1967, DECRETA:
Brasília, 16 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Curitiba", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968