Artigo unico do Decreto nº 62.985 de 15 de Julho de 1968
Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital "Francisco Rosas", com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.
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É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade do Hospital "Francisco Rosas", com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.