Decreto nº 62.973 de 10 de Julho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade a Fundação Universidade, Regional do Nordeste, com sede em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J., 24.986, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, "in fine", do Decreto número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede em Campina Grande, no Estado da Paraíba.


A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1968