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Artigo 3º do Decreto nº 6.295 de 11 de dezembro de 2007

Acresce o § 4º ao art. 48, bem como altera os arts. 127, 130 e 131 do Decreto nº 99.066, 8 de março de 1990, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.295 /2007