Decreto nº 62.943 de 4 de Julho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Silvânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do proc. M.J. nº 8.606, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Silvânia, Estado de Goiás.


A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1968