JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.293 de 11 de dezembro de 2007

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) i) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. (...) § 6º A função de Secretário-Executivo do Conselho será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor-Presidente da ANCINE. § 7º Na ausência ou impedimento do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a presidência do Conselho será exercida pelo Ministro de Estado da Cultura. § 8º Os demais Ministros de Estado, referidos no inciso I, poderão indicar representantes para participar das reuniões do Conselho, no caso de ausência ou impedimento." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.293 /2007