Artigo 8º do Decreto nº 62.897 de 24 de Junho de 1968
Regulamenta o artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É dispensada a audiência do Conselho de Política Aduaneira na concessão de isenções outorgadas por leis específicas, salvo disposição, implícita ou explícita, em contrário.