Artigo 7º do Decreto nº 62.897 de 24 de Junho de 1968
Regulamenta o artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho de Política Aduaneira poderá solicitar a colaboração de outros órgãos da Administração Pública para o estudo da conveniência da concessão dos estímulos previstos no artigo 1º.