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Artigo 7º do Decreto nº 62.897 de 24 de Junho de 1968

Regulamenta o artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e da outras providências.

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Art. 7º

O Conselho de Política Aduaneira poderá solicitar a colaboração de outros órgãos da Administração Pública para o estudo da conveniência da concessão dos estímulos previstos no artigo 1º.

Art. 7º do Decreto 62.897 /1968