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Artigo 3º do Decreto nº 62.897 de 24 de Junho de 1968

Regulamenta o artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e da outras providências.

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Art. 3º

Na concessão a que se refere o inciso I do artigo 1º, o Conselho de Política Aduaneira considerará as peculiaridades regionais e observará os critérios de prioridade setorial recomendados por órgãos federal de investimento ou planejamento econômico, subordinando os casos específicos à política econômica definida nas diretrizes do Govêrno.

Art. 3º do Decreto 62.897 /1968