Artigo 2º do Decreto nº 62.897 de 24 de Junho de 1968
Regulamenta o artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão dos benefícios fiscais de que trata êste regulamento deverá ser submetida, prèviamente ao Ministro da Fazenda, tendo em vista as conveniências de ordem orçamentária.