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Artigo 13 do Decreto nº 62.897 de 24 de Junho de 1968

Regulamenta o artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e da outras providências.

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Art. 13

Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto 62.897 /1968