Artigo 13 do Decreto nº 62.897 de 24 de Junho de 1968
Regulamenta o artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.