Artigo 12 do Decreto nº 62.897 de 24 de Junho de 1968
Regulamenta o artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Caberá ao Conselho de Política Aduaneira decidir sôbre os casos omissos e baixas normas complementares à execução deste Regulamento.