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Artigo 11 do Decreto nº 62.897 de 24 de Junho de 1968

Regulamenta o artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e da outras providências.

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Art. 11

O disposto nos artigos 4º e 5º aplica-se, também aos bens que tenham sido desembaraçados sob têrmo da responsabilidade com fundamento no artigo 42 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.

Art. 11 do Decreto 62.897 /1968