Artigo 11 do Decreto nº 62.897 de 24 de Junho de 1968
Regulamenta o artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O disposto nos artigos 4º e 5º aplica-se, também aos bens que tenham sido desembaraçados sob têrmo da responsabilidade com fundamento no artigo 42 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.