JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 6.289 de 6 de dezembro de 2007

Estabelece o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica instituída a Semana Nacional de Mobilização para o Registro de Nascimento e a Documentação Civil, em período a ser definido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, anualmente.

§ 1º

O objetivo da Semana Nacional de Mobilização é o desenvolvimento de ações conjuntas e articuladas entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, para orientar e universalizar o acesso à documentação civil básica.

§ 2º

Caberá a Secretaria Especial dos Direitos Humanos a coordenação das atividades a serem realizadas durante a Semana Nacional de Mobilização, com a colaboração dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como das demais entidades nacionais vinculadas ao setor.

Art. 7º do Decreto 6.289 /2007