Artigo 5º do Decreto nº 6.289 de 6 de dezembro de 2007
Estabelece o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica - Comitê Gestor Nacional, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação civil básica, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1º, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.
§ 1º
O Comitê Gestor Nacional será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
III
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
IV
Ministério da Defesa;
V
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII
Ministério da Educação;
VIII
Ministério da Fazenda;
IX
Ministério da Justiça;
X
Ministério da Previdência Social;
XI
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII
Ministério da Saúde;
XIII
Ministério do Trabalho e Emprego; e
XIV
Ministério da Cultura.
§ 2º
Serão convidados a participar do Comitê Gestor Nacional um representante, titular e suplente, de cada entidade a seguir indicada:
I
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
II
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
III
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
IV
Caixa Econômica Federal - CEF; e
V
Banco do Brasil S.A.
§ 3º
O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, em ato próprio, designará os representantes do Comitê Gestor Nacional indicados pelos titulares dos órgãos e entidades referidos nos §§ 1º e 2º.
§ 4º
Para execução das atividades que lhe são concernentes, os membros do Comitê Gestor Nacional poderão constituir subcomitês temáticos, nos quais é facultada a participação de outros representantes que não aqueles indicados nos §§ 1º e 2º, na condição de convidados.
§ 5º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor Nacional serão fornecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme suas limitações orçamentárias.
§ 6º
A participação no Comitê Gestor Nacional é de relevante interesse público e não será remunerada.