Artigo 3º do Decreto nº 6.289 de 6 de dezembro de 2007
Estabelece o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A vinculação dos Municípios, Estados e do Distrito Federal ao Compromisso far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, cujos objetivos deverão refletir as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
§ 1º
A adesão voluntária de cada ente federativo ao Compromisso implica a assunção da responsabilidade de realizar ações articuladas e integradas voltadas para erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação civil básica, observando as diretrizes estabelecidas no art. 2º.
§ 2º
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que firmarem adesão a esse Compromisso deverão instituir comitês gestores em seus âmbitos de atuação, cuja composição e modo de funcionamento serão objeto de regulamentação própria, com o objetivo de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações para erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação civil básica.
§ 3º
A União poderá prestar apoio aos Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio de assistência técnica ou financeira, ou ambas conforme o caso, para a implementação das ações que visem à erradicação do sub-registro civil de nascimento e à ampliação do acesso a documentação civil básica, observados os limites orçamentários e operacionais.