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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 6.289 de 6 de dezembro de 2007

Estabelece o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.

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Art. 2º

O Governo Federal, atuando diretamente ou em articulação com os demais entes federados e os outros Poderes, bem como com as entidades que se vincularem ao Compromisso, observará as seguintes diretrizes:

I

erradicar o sub-registro civil de nascimento por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil de nascimento;

II

fortalecer a orientação sobre documentação civil básica;

III

ampliar a rede de serviços de Registro Civil de Nascimento e Documentação Civil Básica, visando garantir mobilidade e capilaridade;

IV

aperfeiçoar o Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema; e

V

universalizar o acesso gratuito ao Registro Civil de Nascimento e ampliar o acesso gratuito ao Registro Geral e ao Cadastro de Pessoas Físicas com a garantia da sustentabilidade dos serviços.