Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 6.289 de 6 de dezembro de 2007
Estabelece o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Governo Federal, atuando diretamente ou em articulação com os demais entes federados e os outros Poderes, bem como com as entidades que se vincularem ao Compromisso, observará as seguintes diretrizes:
I
erradicar o sub-registro civil de nascimento por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil de nascimento;
II
fortalecer a orientação sobre documentação civil básica;
III
ampliar a rede de serviços de Registro Civil de Nascimento e Documentação Civil Básica, visando garantir mobilidade e capilaridade;
IV
aperfeiçoar o Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema; e
V
universalizar o acesso gratuito ao Registro Civil de Nascimento e ampliar o acesso gratuito ao Registro Geral e ao Cadastro de Pessoas Físicas com a garantia da sustentabilidade dos serviços.