Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.289 de 6 de dezembro de 2007
Estabelece o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, com o objetivo de conjugar esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios visando erradicar o sub-registro civil de nascimento no País e ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros.
§ 1º
Os entes participantes do Compromisso atuarão em regime de colaboração e articulação com o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, bem como com as serventias extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais, as organizações dos movimentos sociais, os organismos internacionais, a iniciativa privada, a comunidade e as famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade brasileira no intuito de erradicar o sub-registro no País e ampliar o acesso à documentação civil básica.
§ 2º
Para fins desse Decreto, compreende-se como documentação civil básica os seguintes documentos:
I
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II
Carteira de Identidade ou Registro Geral - RG; e
III
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.