Decreto nº 62.886 de 21 de Junho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Assistência Social Santo Antônio", com sede no Município de Cotia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 20.994, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a "Assistência Social Santo Antônio", com sede no Município de Cotia, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1968