Decreto nº 62.876 de 20 de Junho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade União Pelotense São Francisco de Paula - Entêrro do Pobre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.599, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, "Sociedade União Pelotense São Francisco de Paula - Entêrro do Pobre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1968